Documento oficial — Axis Tecnologia
Regularidade para operar como plataforma de recrutamento
AXIS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA — CNPJ 61.569.821/0001-38 · Versão 1.0 — 24 de outubro de 2026
Validação societária pendente — isto não é uma autorização
O objeto social registrado (Cláusula Terceira) cobre só serviços de engenharia, atividades técnicas de engenharia e arquitetura e consultoria em gestão empresarial. Recrutamento, agenciamento de mão de obra e portal de internet não constam no documento analisado. A contabilidade e os órgãos competentes devem conferir o registro atual e definir eventuais alterações conforme os serviços efetivamente prestados. CNAEs a avaliar:
- 7810-8/00 — Seleção e agenciamento de mão de obra
- 6319-4/00 — Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de software customizável (SaaS)
Depois da alteração, atualizar o CNAE no CNPJ e a inscrição municipal (ISS) no DF. A sede fica em endereço residencial: confirmar se a atividade é permitida nesse endereço (alvará/viabilidade no DF).
Societário e fiscal
- Confirmar situação cadastral atual do CNPJ 61.569.821/0001-38; o contrato analisado não comprova regularidade fiscal atual.
- CNAE compatível: pendente, veja a pendência principal.
- Inscrição municipal e alvará; ISS sobre serviço de recrutamento.
Trabalhista (ponto crítico para vagas no exterior)
- Avaliar a aplicação da Lei 7.064/1982, incluindo alterações da Lei 14.978/2024, conforme quem recruta, contrata, transfere ou emprega o profissional. A publicação de vaga no exterior não determina, por si só, a exigência de autorização nem a parte responsável.
- Não cobrar taxa do candidato (Convenção 181 da OIT como referência; risco de configurar agenciamento irregular).
- Contrato com as empresas contratantes deixando claro que a Moon Jobs não é empregadora nem responde pela relação de trabalho.
- Vagas offshore: exigências da NORMAM e da NR-37 (plataformas) ficam com a empresa contratante.
LGPD
- Canal de privacidade publicado: Rodrigo da Costa Silva — axis.enge@gmail.com. Designação formal e eventual enquadramento em regras de pequeno porte ainda exigem análise.
- Registro das operações de tratamento (art. 37). O sistema já tem trilha de auditoria.
- Relatório de impacto (RIPD) por tratar dado de saúde em larga escala.
- Contrato de operador (DPA) com cada empresa cliente.
- Base de transferência internacional (art. 33 / Resolução CD/ANPD nº 19/2024).
- Política de privacidade publicada e termo de consentimento do candidato disponível na plataforma.
Consumidor e plataforma
- Termos de Uso para candidatos e empresas: proposta disponível, aprovação jurídica e comercial pendente.
- Marco Civil: guarda de registros de acesso por 6 meses.
